Conselho Constitucional Nega Recurso de Mondlane para Registrar Partido



O Conselho Constitucional (CC) decidiu não reconhecer o recurso de legalidade submetido ao órgão para a constituição do partido político de Venancio Mondlane “por falta de objecto”.


A ‘precipitação’ de Mondlane ao recorrer ao CC decorre da interpretação de ter havido um “indeferimento tácito” por parte do MJACR sobre o pedido de registo do Partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo “ANAMALALA”.


Segundo o Acórdão nº3 CC/2025 de 14 de Julho, “o CC não corrobora esta inteligência” uma vez que a Lei dos Partidos Políticos (LPP) é omissa quanto ao prazo para o Ministério da Justiça exarar uma decisão de constituição de partidos políticos após a verificação e sanação de irregularidades.


O pedido para a constituição do partido ANAMALALA deu entrada no MJACR no dia 3 de Abril. No dia 28 de Maio o Ministério notificou os requerentes de irregularidades. A correcção das irregularidades deve ser feia no prazo de 30 dias. No dia 6 de Junho foi apresentado o dossiê com os elementos exigidos para sanar as irregularidades. E, a partir daqui em diante, a LPP não apresenta um prazo específico para a resolução do procedimento visando a constituição de partidos. Nesta ordem, aplica-se o regime geral que estabelece o prazo de 25 dias conforme explica o Acórdão do CC.


Contudo, essa lacuna identificada pelo CC – da inexistência de um novo prazo para decisão sobre o processo – obriga a reiniciar o prazo de 60 dias que o MJACR tem para avaliar, analisar e decidir pela constituição ou não do partido.


Uma vez que o dossiê com as irregularidades sanadas foi submetido a 6 de Junho, o CC entende que o MJACR ainda tem tempo legal para emitir o seu parecer sobre o processo de criação do partido de Mondlane. Dito de outro modo, o MJACR tem até 6 de Agosto para decidir sobre a formação política pretendida por Mondlane.


O CC nota que o seu eventual pronunciamento de um processo em curso num órgão de soberania do Estado, tal o caso do MJACR, estaria a incorrer à usurpação de competências.