Alexandre Frota é Condenado a Indenizar Jogador Após Insinuação Sobre Convocação na Seleção



O ex-deputado Alexandre Frota foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 20 mil por danos morais ao jogador Nino após insinuar que o atleta teria sido convocado para a Seleção Brasileira mediante um suposto esquema de propina. A decisão foi mantida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.


A polêmica teve início após declarações de Frota em março de 2024 durante participação em um podcast. Na ocasião, ele sugeriu que o então jogador do Fluminense teria oferecido vantagens financeiras ao técnico Fernando Diniz em troca da convocação para a Seleção Brasileira.


Segundo o processo, Frota afirmou em tom de brincadeira que teria direito a uma porcentagem do salário do jogador por supostamente ter ajudado em sua ida para a Seleção. A defesa de Nino argumentou que as declarações eram falsas e atingiram diretamente a honra e a reputação profissional do atleta.


Nino foi convocado em 2023 pelo técnico interino Ramon Menezes para amistosos da Seleção Brasileira contra Guiné e Senegal, mas acabou cortado por conta de uma lesão na coxa. Atualmente, o defensor atua no Zenit e também possui no currículo a medalha de ouro olímpica conquistada nos Jogos de Tóquio.


Durante o processo, Alexandre Frota alegou que apenas expressou uma opinião pessoal em um ambiente descontraído e afirmou que figuras públicas estão sujeitas a comentários sobre suas carreiras. Mesmo assim, a Justiça entendeu que houve abuso da liberdade de expressão.


Na decisão de primeira instância, a juíza Cláudia Guimarães dos Santos considerou que Frota atribuiu ao jogador uma conduta desonrosa sem apresentar qualquer prova que sustentasse as acusações.


O ex-deputado tentou recorrer da condenação, mas o recurso não foi aceito após o desembargador responsável pelo caso apontar a ausência do pagamento das custas judiciais obrigatórias. Com isso, a indenização de R$ 20 mil por danos morais foi mantida.


O advogado de Nino, Filipe Rino, afirmou que a defesa considerou as declarações de Frota um excesso que ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do próprio exercício jornalístico.