O Conselho Municipal de Maputo anunciou que os proprietários de viaturas abandonadas, sucat4s ou estacionadas por longos períodos nos passeios, bermas, ruas e avenidas da Maputo têm um prazo de 30 dias, a contar de 11 de Março, para procederem à sua retirada voluntária.
De acordo com um comunicado divulgado pelo município, a medida visa garantir a mobilidade urbana, melhorar a segurança rodoviária, assegurar a livre circulação de peões e contribuir para o embelezamento da cidade.
Caso os proprietários não cumpram o prazo estabelecido, o município avançará com a remoção das viaturas utilizando meios operacionais próprios. Os custos da operação serão imputados aos respectivos proprietários, nos termos da legislação em vigor.
No documento, o Conselho Municipal de Maputo esclarece ainda que não se responsabilizará por eventuais danos que possam resultar do processo de remoção. A edilidade recorda que os passeios são espaços públicos destinados prioritariamente à circulação de peões, devendo por isso ser preservados para uso colectivo.

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