O Governo moçambicano aprovou, a 16 de Dezembro, o Decreto n.º 48/2025, que autoriza o bloqueio das redes de telecomunicações em situações classificadas como de “risco iminente” para a segurança pública ou para a ordem social. Sob uma linguagem VAGA e PERIGOSA, o decreto concede ao Executivo poderes extraordinários para suspender comunicações, RESTRINGIR o ACESSO À INTERNET e LIMITAR o FLUXO de informação.
Esta decisão tem suscitado fortes críticas por parte de organizações da sociedade civil, que alertam para graves VIOLAÇÕES de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à informação, à comunicação e à organização cívica. Num país já marcado por fragilidades institucionais, repressão e desconfiança pública, a medida representa um sério retrocesso democrático.
Mais preocupante ainda é o facto de esta autorização tender a tornar-se prática contínua e normalizada. Sempre que o Governo se sentir pressionado, contestado ou ameaçado por mobilizações sociais, manifestações ou denúncias públicas, poderá bloquear o acesso à internet e a outros meios de comunicação, transformando uma medida supostamente excecional num instrumento permanente de controlo político e censura.
Ao invés de proteger a ordem pública, o decreto abre caminho para o SILENCIAMENTO da DISSIDÊNCIA, o ISOLAMENTO INFORMATIVO da população e a MANIPULAÇÃO do espaço público, colocando Moçambique num rumo perigoso de GOVERNAÇÃO AUTORITÁRIA, distante dos princípios constitucionais e dos compromissos democráticos assumidos.
O silêncio das televisões nacionais e a ausência de debate público sério sobre esta decisão reforçam a perceção de que se trata de uma informação DELIBERADAMENTE OCULTADA, quando, na verdade, diz respeito a todos os cidadãos.
#TM7
Tânia Mar
#ANAMALALA

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