Moçambique chora por Salvador Laila Cuna, estudante de 18 anos, Silvio Jeremias, mas conhecido por "Bacania", pai de um menino de 2 anos, crianças, adolescentes, mulheres, e muitos outros cujas estatísticas oficiais omitem, mortos pela policia de forma bárbara durante manifestações pacíficas pela reposição da verdade eleitoral, contra a corrupção, pobreza e outras questões. Os excessos das forças de segurança foram visíveis pelas câmaras de TV e vários celulares. A nossa Constituição salvaguarda o direito à vida e às manifestações, mas alguns impõem condições. Então, quais são as normas internacionais violadas? Haverá implicações?
1. Respeito pelo Direito de Reunião Pacífica
• Lei Internacional: O Artigo 21 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) protege o direito de reunião pacífica.
• Limite: As forças de segurança devem distinguir entre manifestações pacíficas e não pacíficas. Não podem interromper reuniões legais e pacíficas de forma arbitrária.
2. Proibição de Prisões e Detenções Arbitrárias
• Lei Internacional: O Artigo 9 do PIDCP e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) proíbem prisões ou detenções arbitrárias.
• Limite: Os manifestantes não podem ser detidos sem causa legítima, acusações claras ou acesso a representação legal.
3. Uso da Força como Último Recurso
• Lei Internacional: Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Oficiais de Aplicação da Lei (1990).
• Limite: A força só deve ser usada quando estritamente necessária, proporcional à situação e depois de esgotados os meios não violentos.
4. Proibição de Uso de Força Letal contra Manifestantes Não Violentos
• Lei Internacional: Código de Conduta das Nações Unidas para Oficiais de Aplicação da Lei (1979).
• Limite: A força letal só pode ser usada quando absolutamente necessária para proteger vidas e deve ser proporcional à ameaça apresentada.
5. Responsabilização pelo Uso da Força
• Lei Internacional: Princípio 22 dos Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Uso da Força e Armas de Fogo.
• Limite: Todo uso da força deve ser investigado de forma rápida, independente e imparcial. Oficiais de segurança devem ser responsabilizados por acções ilegais.
6. Proibição de Tortura ou Tratamento Cruel
• Lei Internacional: Convenção contra a Tortura (1984) e o Artigo 7 do PIDCP.
• Limite: As forças de segurança não podem submeter detidos a tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante.
7. Respeito pela Assistência Médica
• Lei Internacional: Princípio 5 dos Princípios Básicos da ONU sobre o Uso da Força.
• Limite: Manifestantes feridos devem receber assistência médica sem demora. As forças de segurança não devem obstruir ou atacar profissionais de saúde.
8. Protecção de Jornalistas e Observadores
• Lei Internacional: Resolução 25/38 do Conselho de Direitos Humanos da ONU (2014).
• Limite: As forças de segurança não devem alvejar jornalistas, defensores de direitos humanos ou observadores independentes que estejam a cobrir manifestações.
9. Proibição de Punições Colectivas
• Lei Internacional: Convenções de Genebra e direito internacional consuetudinário.
• Limite: As forças de segurança não podem punir grupos ou comunidades inteiras pelas acções de alguns indivíduos durante protestos.
10. Proporcionalidade e Necessidade na Dispersão de Multidões
• Lei Internacional: Princípio 13 dos Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Uso da Força.
• Limite: A dispersão de protestos deve ser o último recurso. Quando necessária, deve ser realizada de forma a minimizar os danos às pessoas.
Concluindo, violações podem levar a acções legais em âmbito nacional e internacional, incluindo processos no Tribunal Penal Internacional (TPI).
O que as mais de 50 pessoas mortas nas manifestações em 🇲🇿 tem a ver com o TPI? Não é questão de política, são direitos humanos.
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