Tribunais Distritais Passam A Ter O Poder Para Ordenar A Recontagem De Votos.



Os tribunais distritais passam a ter o poder para ordenar a recontagem de votos no apuramento distrital e de cidade.

O facto foi dado a conhecer ontem (30.04) durante a apresentação das propostas de revisão da lei de eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República, segundo escreve o Notícias.

A medida visa melhorar a transparência no apuramento dos processos eleitorais. Entretanto, a sua nulidade continua competência exclusiva do Conselho Constitucional.

Os jornalistas continuam com o direito de acompanhar o processo de apuramento nas mesas, nos distritos, bem como a nível nacional.