Juiz Revela Haver Erro Grave Do Legislador No Código Penal Que Beneficia Os Réus



O juiz Efigénio Baptista revelou, hoje, que há erro grave do legislador no Código Penal, que beneficia os réus do “caso dívidas ocultas”, acusados de peculato. O erro faz reduzir de 12 a 16 para 8 a 12 a moldura penal aplicável do crime. O juiz defende uma revisão urgente do código.


No dia reservado à explicação da relação entre os factos e os crimes que pesam sobre os 19 réus, Efigénio Baptista disse ter identificado, no Código Penal, um erro que vai tornar mais branda a moldura penal aplicável aos réus acusados de peculato.


A lei diz que o peculato é punido com a pena imediatamente superior à que se aplica ao crime de furto, cuja moldura é de 8 a 12 anos. E é aí onde nasce o problema.


Por se tratar de questões criminais, o juiz diz que não pode acrescentar situações não suficientemente claras, quanto menos completar as lacunas deixadas pelo legislador, até porque, na legislação penal, não há espaço para analogias.


Assim, decidiu o juiz que, entre os 19 réus, àqueles que são acusados de peculato será aplicada moldura penal de 8 a 12 anos e não de 12 a 16 anos, como deveria acontecer.


No entender de Efigénio Baptista, o erro constante do actual Código Penal é manifestamente grave e deve ser corrigido com urgência.


De resto, o juiz do “caso dívidas ocultas” disse estarem preenchidos os requisitos para se concluir que António Carlos do Rosário cometeu os crimes de peculato e associação para delinquir.


Efigénio Baptista diz que estão preenchidas as condições legais para que Gregório Leão seja penalizado por seis crimes, apesar do seu esforço de se afastar dos subornos pagos pela Privinvest.


O antigo director-geral do SISE, Gregório Leão, foi a julgamento com uma acusação contendo seis crimes, nomeadamente, associação para delinquir, associação criminosa, peculato, falsificação, abuso de cargo e função e branqueamento de capitais. O juiz considera que foi provado em tribunal que o antigo dirigente da secreta moçambicana cometeu esses crimes.


Para o juiz, o facto de Gregório Leão não ser casado em comunhão de bens com Ângela Leão foi a oportunidade que ele encontrou para se afastar da ligação com o dinheiro de subornos e proceder ao branqueamento de capitais.