O Supremo Tribunal de Justiça recusou o pedido do Ministério Público para impedir que Francisco Higino Lopes Carneiro, general na reforma e histórico militante do MPLA, saísse do país, mantendo-se apenas a medida de termo de identidade e residência aplicada em Dezembro de 2025. A decisão da juíza de garantias Maria Gambôa Craveiro, datada de 9 de Janeiro de 2026, destaca que não existem elementos concretos que indiquem perigo de fuga, sendo necessário fundamentar tal risco nos autos do processo, o que o MP não apresentou.
Higino Carneiro está constituído arguido em dois processos-crime: peculato, relacionado com fundos públicos na província do Cuando Cubango, e burla qualificada, no período em que esteve à frente da província de Luanda, envolvendo recepção de mais de 60 viaturas de uma empresa privada sem pagamento. Em paralelo, o general lançou a sua pré-candidatura à presidência do MPLA, defendendo o “ressurgimento da militância activa” e criticando a cultura do silêncio e da bajulação no partido, numa tomada de posição que provocou repúdio do presidente João Lourenço, que rejeitou qualquer ideia de “benção” a candidatos que se apresentem como predestinados.

Sem comentários:
Enviar um comentário