A Autoridade Tributária passou a aplicar uma nova taxa de 10% sobre o rendimento mensal dos agentes que operam carteiras móveis em Moçambique, afectando directamente milhares de operadores ligados a plataformas como M-Pesa e e-Mola.
A medida prevê a retenção na fonte sobre as comissões declaradas pelos agentes, funcionando como um desconto directo sobre os ganhos obtidos nas transacções realizadas diariamente. Com esta alteração, os agentes da M-Pesa passam a ter 10% do seu rendimento mensal automaticamente retido, enquanto os operadores da e-Mola ficam igualmente sujeitos à mesma percentagem de desconto.
A implementação da taxa começou a ser confirmada por meio de mensagens enviadas aos próprios agentes, através dos seus telemóveis. Em algumas dessas comunicações, é possível ler que a “retenção na fonte é de 10%”, incidindo directamente sobre as comissões, sendo esta via electrónica uma das principais formas de esclarecimento sobre a aplicação efectiva da cobrança.
Esta nova obrigação fiscal surge num cenário em que os agentes já suportam outros encargos regulares, como o pagamento de taxas municipais. Em cidades como Xai-Xai, esses valores podem atingir cerca de 500 meticais por mês, acrescidos da renovação anual da licença de actividade exigida pelas autoridades locais.
Vários agentes, citados por órgãos de comunicação social, demonstram inquietação face ao aumento da carga fiscal, alertando que a acumulação de impostos, taxas e retenções poderá colocar em risco a viabilidade do negócio, sobretudo para os pequenos operadores que dependem exclusivamente desta actividade para garantir o seu sustento.
O segmento das carteiras móveis é considerado um dos pilares da inclusão financeira no país, facilitando o acesso a serviços financeiros básicos para cidadãos sem conta bancária, especialmente nas zonas rurais e periurbanas. Ainda assim, os novos encargos levantam receios quanto à manutenção da rede de agentes, maioritariamente composta por jovens empreendedores.
Até ao momento, a Autoridade Tributária ainda não esclareceu se a aplicação da taxa será feita de forma faseada, nem indicou eventuais mecanismos de compensação ou enquadramento fiscal que possam proteger os agentes com menor volume de rendimentos.

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