Justiça: Seguranças De Bid São Condenados A Até 29 Anos Pelo Assassinato De Contraventor Na Barra Da Tijuca




Os seguranças do contraventor Alcebíades Paes Garcia, o Bid, foram condenados pelo Tribunal do Júri do Rio pela morte do bicheiro, em fevereiro de 2020, na Barra da Tijuca, Zona Sudoeste da capital. Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), Bid foi morto pelos homens a mando do também contraventor Bernardo Bello Pimentel Barboza, seu rival na disputa pelo controle dos pontos de jogo do bicho na Zona Sul da cidade.


A sentença foi proferida na noite desta sexta-feira no I Tribunal do Júri, e manteve a prisão dos réus. Thyago Ivan da Silva foi condenado a 25 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Já Carlos Diego da Costa Cabral recebeu pena de 29 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, também em regime fechado. Ambos não poderão recorrer em liberdade.


Carlos e Thyago teriam fornecido todas as informações sobre a localização de Bid no decorrer do trajeto que antecedeu o homicídio, permitindo a emboscada. Bello teve o processo desmembrado e será julgado em outra data, assim como, Wagner Dantas Alegre, denunciado como um dos executores de “Bid”.


De acordo com a sentença, o crime ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2020, por volta das 4h30, na Rua Jornalista Henrique Cordeiro, em frente ao Condomínio Barra One, na Barra da Tijuca. Na ocasião, Alcebíades Paes Garcia foi executado com dezenas de disparos de arma de fogo no momento em que desembarcava de uma van na qual voltava do Sambódromo. As lesões provocadas pelos tiros, descritas no laudo de exame de necropsia, foram a causa direta da morte.


Para os jurados, os dois seguranças tiveram participação decisiva no crime. No caso de Thyago, os jurados reconheceram que, além das informações sobre o trajeto, ele se omitiu quanto à promoção da segurança da vítima. Também foi reconhecido que o segurança prestou auxílio material e moral ao executor, posicionando-se ao seu lado para encorajá-lo a agir com calma e tranquilidade, além de garantir cobertura armada, caso fosse necessário.


Em relação a Carlos, os jurados entenderam que ele abandonou sua posição na segurança de Bid, sob a falsa justificativa de que teria se perdido. Além disso, recebeu informações sobre a localização do bicheiro durante o percurso, o que permitiu a movimentação precisa dos demais envolvidos e, em seguida, a emboscada.


O Tribunal do Júri não acolheu o pedido de absolvição dos réus. Os jurados também não reconheceram a qualificadora de motivo torpe — ligada à disputa por pontos da contravenção. Por outro lado, entenderam que o homicídio teve outras circunstâncias que aumentaram sua gravidade. Uma delas foi o chamado perigo comum, já que os disparos foram feitos em uma área urbana movimentada, quando a vítima estava dentro de uma van com outros passageiros e o motorista, colocando várias pessoas em risco.


Os jurados também reconheceram que o homicídio foi cometido mediante dissimulação, já que os réus foram contratados como seguranças da vítima, que acreditava estar protegida. Outra qualificadora reconhecida foi a emboscada, pois Bid foi alvejado por dezenas de tiros de fuzil, sem qualquer possibilidade de defesa, no momento exato em que desembarcava da van.


A magistrada Alessandra da Rocha Lima Roidis determinou o cumprimento das penas em regime inicial fechado. Os dois condenados estão presos há cerca de quatro anos.