Um professor que foi condenado por ab𝒰sar sex𝒰almente de uma aluna de 12 anos numa escola de Matosinhos, Porto, vai poder voltar a dar aulas, segundo um acórdão do Tribunal da Relação do Porto consultado pela Lusa.
A notícia levou Melânia Gomes a manifestar-se publicamente, tendo-se mostrado revoltado com o desfecho deste caso.
"Não, meus senhores, nunca é 'só um comportamento isolado'… (Só). Especializem-se nessa área, já que uma em cada cinco crianças crianças é vítima de violência sexual na Europa (isso inclui contactos físicos inapropriado, violação, assédio sexual, aliciamento, exibicionismo, exploração para fins de prostituição e pornografia, chantagem e extorsão sexual online)", começou por escrever a atriz numa publicação que fez na sua página de Instagram e onde comenta o caso, destacando a notícia.
"Ou então peçam um parecer a profissionais. Já começa a dar demasiado nas vistas. [...] Ninguém imagina o inferno que é todo este processo até se conseguir chegar ao ponto do agressor ser condenado. Acrescento só que novembro é ironicamente o mês dos Direitos das Crianças… Mas que direitos? E de que serve ter direitos, se quem as devia defender e proteger, não o faz… É só vergonhoso", acrescentou.
"A 20 de novembro assinala-se o 36.° aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, o tratado internacional adotado pelas Nações Unidas que reconhece os direitos de todas as crianças a crescer com proteção, respeito e dignidade. Repito: proteção, respeito e dignidade", frisou.
"Uma vez mais: A criança não está no centro da questão, mas sim a carreira do adulto… Muito triste e revoltante", escreveu, por fim, Melânia Gomes.
Professor condenado por ab𝒰sar de aluna pode voltar a dar aulas
De lembrar que o arguido, um professor de educação física e treinador num clube de atletismo que fundou em Matosinhos, foi condenado no tribunal local na pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, por um crime de ab𝒰so sex𝒰al de crianças.
Além da pena de prisão, tinha sido também condenado na pena acessória de proibição, por cinco anos, de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores.
No entanto, os juízes desembargadores concluíram que o comportamento do arguido dado como provado apresenta-se como um episódio isolado numa longa carreira profissional, situando-se "num patamar leve ou de reduzida gravidade".

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