Desde que começaram as manifestações em Maputo e arredores, têm sido identificados em várias operações "oficiais" agentes à paisana, alguns de calções, altamente armados e outros a manipular AKMs com o pé, a reprimir os manifestantes.
A presença de membros das forças de defesa e segurança trajando roupas civis, em veículos não identificados, muitos deles sem matrícula, e portando armas de fogo nas vias públicas, suscitam preocupações graves e multifacetadas. Tal conduta, além de representar um desvio das boas práticas de segurança pública, atenta contra os princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático.
A actuação de agentes armados em tais condições transmite uma imagem inadequada das forças de defesa e segurança, gerando confusão e insegurança entre os cidadãos. Não se sabe quem é bandido e quem é policia. Quando estes agentes estão à paisana e sem a devida identificação, operando como militares ou polícias, cria-se um ambiente de opacidade que enfraquece a confiança da sociedade nas instituições públicas encarregadas de manter a ordem e a segurança.
Além disso, essa prática também abre margem para que indivíduos mal-intencionados se passem por agentes do Estado, facilitando actos de criminalidade que se travestem de acções oficiais, minando ainda mais a segurança pública.
As forças do Estado possuem atribuições específicas regidas por normas claras que demandam profissionalismo, transparência e conduta irrepreensível. O uso de armamento letal deve ser restrito, proporcional e dentro de um contexto de operações regulares, conduzidas por agentes devidamente identificados e em conformidade com os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade.
A ausência de identificação e a prática de acções em condições não regulamentadas podem ser interpretadas como incompatíveis com o dever de transparência e prestação de contas das forças de defesa e segurança. O Estado, como garantidor da ordem pública, deve assegurar que os seus agentes actuem com a máxima clareza e previsibilidade, afastando quaisquer suspeitas de que tais práticas possam servir a objectivos obscuros ou ilegítimos.
Deve reforçar-se que as forças de defesa e segurança não são instrumentos para operações subversivas ou clandestinas. A sua actuação deve reflectir os valores constitucionais que promovem a segurança pública e a protecção dos direitos humanos. Qualquer desvio dessas premissas coloca em risco a legitimidade das instituições e a estabilidade social, elementos indispensáveis à construção de uma sociedade justa e democrática e que em contextos sérios, pode levar a responsabilização.
Por: Custodio Duma
Sem comentários:
Enviar um comentário