A atriz considerou a notícia uma "verdade subjetiva", na medida em que este terá sido "o valor que a própria admitiu, desde o início do processo, ter recebido e integrado nos pagamentos de que Daniel era devedor".
A decisão diz respeito a uma ação judicial que o 'ex' da atriz, cantora e apresentadora, Daniel Souza, moveu contra esta e a sua empresa (a LVAM, através da qual recebe os 'cachets') por danos patrimoniais de 140 mil euros. Este valor foi investido num imóvel que comprou para Luciana Abreu, em 2017, e que foi vendido pela atriz três anos depois.
Contas feitas...
Embora Daniel Souza alegasse que a dívida era superior (164 897,58€), dos "140 mil euros investidos no imóvel, este foi o valor [60 mil €] que o tribunal deu como provado, porque existe comprovativo da transferência". "Há um valor superior a 50 mil euros pagos em dinheiro. Esse montante não se conseguiu provar que foi direcionado para a compra da habitação. Alegou-se que o mesmo tinha sido gasto em despesas familiares e não havendo comprovativo de transferência, não entra nas contas", afirmou uma fonte próxima do processo.
Lucy teve conhecimento da decisão em setembro, mas não terá ainda procedido ao pagamento ao pai das filhas mais novas, Amoor e Valentine, de 5 anos.
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