Tribunal Constitucional Decreta Extinção Dos Partidos Políticos APN e P-NJANGO



O Tribunal Constitucional, nos acórdãos 789/2022 e 790/2022, declarou, nesta Segunda-feira, 19 de Dezembro, extintos os partidos políticos Aliança Patriótica Nacional (APN) e o Partido Nacionalista para Justiça em Angola (P-NJANGO), por não atingirem 0,5% do total de votos válidos, nas Eleições Gerais do passado dia 24 de Agosto deste ano. 

Segundo os mesmos documentos, o plenário de juízes conselheiros do Tribunal Constitucional (TC) ordena o cancelamento do registo das duas forças políticas e determina que os seus órgãos estatutários competentes procedam à sua liquidação, no prazo de 90 dias, devendo a actividade das direções e demais órgãos limitarem-se ao estritamente necessário à realização do processo de liquidação nos termos da Lei.

Sobre o APN, legalizado a 13 de Outubro de 2015, o acórdão do TC refere que participou nas Eleições Gerais de 24 de Agosto, e não obteve a percentagem de votos válidos exigida por lei, tendo obtido cerca de 30.139 votos a nível nacional, correspondentes a 0,48% dos votos validamente expressos, pelo que, estão reunidas as condições para a sua extinção. 

Quanto ao P-NJANGO, legalizado a 23 de Maio de 2022, participou nas Eleições Gerais do ano em curso, mas não atingiu os 0,5% dos votos válidos exigido por lei, e obteve 26.867 votos a nível nacional, correspondentes a 0,4% dos votos validamente expressos.