Tolerância De Ponto No Dia De Investidura Do Presidente Da República



Confira o comunicado tornado público pela Presidência da República nesta terça-feira, 13 de setembro. 

«O Povo angolano exerceu com civismo e patriotismo, nas Eleições Gerais de 24 de Agosto do ano em curso, o seu direito de voto constitucionalmente consagrado; 

Considerando que nos termos do artigo 114 da Constituição da República de Angola, o Presidente eleito deve tomar posse nos 15 dias após a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos; 

Tendo sido manifestada por todo o País, pelos diferentes estratos da nossa sociedade, a vontade de comemorar condignamente este acto tão singular, que ocorrerá no dia 15 de Setembro de 2022; 

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120 e do nº 1 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 10/11, de 16 de Fevereiro – Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, o seguinte: 

                                   Artigo 1º 

É observada tolerância de ponto em todo o território nacional, no dia 15 de Setembro de 2022. 

                                  Artigo 2º 

A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos. »

       

Luanda, 13 de Setembro de 2022 

           O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

     JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO