Confira o comunicado tornado público pela Presidência da República nesta terça-feira, 13 de setembro.
«O Povo angolano exerceu com civismo e patriotismo, nas Eleições Gerais de 24 de Agosto do ano em curso, o seu direito de voto constitucionalmente consagrado;
Considerando que nos termos do artigo 114 da Constituição da República de Angola, o Presidente eleito deve tomar posse nos 15 dias após a publicação oficial dos resultados eleitorais definitivos;
Tendo sido manifestada por todo o País, pelos diferentes estratos da nossa sociedade, a vontade de comemorar condignamente este acto tão singular, que ocorrerá no dia 15 de Setembro de 2022;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120 e do nº 1 do artigo 125, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o nº 1 do artigo 5º da Lei nº 10/11, de 16 de Fevereiro – Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional, o seguinte:
Artigo 1º
É observada tolerância de ponto em todo o território nacional, no dia 15 de Setembro de 2022.
Artigo 2º
A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos. »
Luanda, 13 de Setembro de 2022
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO
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