«O Presidente da República decreta, nos competentes termos da Constituição da República de Angola, da Lei dos Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebração Nacional e da Lei Orgânica das Eleições Gerais, o seguinte:
É observada TOLERÂNCIA DE PONTO em todo o território nacional no dia 24 de Agosto de 2022.
A tolerância de ponto ora decretada não abrange os trabalhadores que laboram em regime de turno, sem prejuízo da obrigatoriedade destes serem dispensados pelo tempo necessário para exercerem o seu direito de voto, nos termos da legislação em vigor…»
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