Mulher Condenada A 30 Anos De Prisão Por Rapto De Duas Crianças Na Beira





O Tribunal Judicial da Província de Sofala condenou, esta terça-feira, a uma pena de 30 anos de prisão, uma mulher, por se ter provado que raptou duas crianças, na Beira, tendo recebido 45 mil Meticais para o resgate.


Fátima Rosina Chossana, a condenada, raptou, no fim do ano passado, em momentos e circunstâncias diferentes, dois menores de três e sete anos de idade, no bairro Munhava, na cidade da Beira. A condenada exigiu, para resgate, 50 mil Meticais por cada menor, entretanto, depois de negociações, os pais das crianças, que eram pessoas próximas, pagaram 20 e 25 mil Meticais, respectivamente.


A investigação levada a cabo, na altura, pela administração da justiça culminou com a detenção de Fátima Chossana. O julgamento, que vinha ocorrendo nas últimas semanas, terminou terça-feira, com a condenação da ré, sem atenuantes, apesar de ter confessado o crime.


“Face ao acima exposto, o colectivo de juízes afecto à sexta sessão do Tribunal Judicial da Província de Sofala, depois de provados os factos, decide, por unanimidade, em nome da República de Moçambique, condenar Fátima Chossana a pena única de 30 anos de prisão maior. Fixa-se, ainda, uma indemnização no valor de 200 mil Meticais, sendo 100 mil Meticais a favor de cada uma das vítimas pelos danos patrimoniais e não-patrimoniais causados”, lia-se na sentença proferida pelo juiz da causa, Martinho Mucheguere.


Mucheguere mostrou-se muito preocupado com a generalização de raptos em todas as camadas sociais, que é, para si, uma forma muito humilhante de tratar um ser humano.


“Não é o tipo de rapto que estávamos habituados a ouvir e a julgar. Este facto significa que até aquele que vende tomate no mercado Maquinino pode ser raptado. É bastante deplorável o que nós acompanhámos neste processo – rapto por causa de valores insignificantes –, mesmo quando estão em causa altos valores, trata-se de uma verdadeira deterioração do nosso tecido social”, deplorou o juiz para depois acrescentar que “situação é muito grave. Quando é assim, a nossa arma, por sinal, a única que temos, para desencorajarmos  este tipo de situações, é aplicarmos a pena máxima, mesmo que os autores deste tipo de crime reconheçam que cometeram um erro. Porque o rapto é uma forma muito humilhante de tratar um ser humano”.


Ainda no mesmo tribunal, iniciou-se, terça-feira, o julgamento de três cidadãos detidos pelo SERNIC há cerca de dois meses, no âmbito de um trabalho operativo preventivo associado a crimes de rapto.


Os três co-arguidos são indiciados de tentativa de rapto, frustrado pelas autoridades, a um cidadão de origem asiática. Foram igualmente apreendidas pelas autoridades, na Beira, duas casas, que serviriam de cativeiro, e uma viatura, para transportar a vítima, segundo a acusação do Ministério Público.


Na primeira sessão de julgamento, os co-arguidos negaram todas as acusações e alegaram que as suas confissões contidas nos autos foram colhidas através de tortura. A próxima sessão vai decorrer dentro de 10 dias e contará com a presença dos agentes do SERNIC que participaram na detenção dos co-arguidos na qualidade de declarantes.